Foi divulgado pela FIEB – BA, que está acordado e acertado a prorrogação do SPED ICMS na BAHIA (não oficialmente).
O ACORDO diz: (resumidamente)
· Para quem faturou acima de 36.000.000,00 em 2011, ATENÇÃO: Os arquivos de janeiro a outubro de 2011, poderão ser entregues até 25/04/2012. Os arquivos de novembro e dezembro 2011, permanecem com suas datas normais, 25/12/2011 e 25/01/2012 respectivamente.
· Para quem não faturou 36.000.000,00 em 2011, está dispensado o SPED 2011.
· Para quem faturou de 15.000.000,00 a 36.000.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2012 e poderá entregar os arquivos de Janeiro a Junho, no dia 25/12/2012.
· Para quem faturou de 3.600.000,00 a 15.000.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2013 e entrega normalmente em 25/02/2013.
· Para quem faturou inferior a 3.600.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2014 e entrega normalmente em 25/02/2014.
MAS,,,,,,
Não foi divulgado nada em relação a prorrogações do SPED PIS/COFINS, que, tecnicamente seria o SPED ICMS com informações adicionais e específicas relativas ao PIS/COFINS. Então, a estrutura de dados tem que ser mantida e bem alimentada. Então, quem está correndo para deixar seus cadastros em dia, continue.
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