terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DECRETO 13.537 DE 19 DEZEMBRO DE 2011 GOVERNO DA BAHIA


DECRETO Nº 13.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
DOE-BA de 20/12/2011 (nº 20.732)
Procede à Alteração nº 151 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 86/11, decreta
"III - tratando-se de empresas enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4682-6/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4731-8/00, não será concedida inscrição a requerente:
a) de cujo quadro de administradores ou sócios participe pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos que antecederam a data do pedido de inscrição, tenha sido administrador de empresa que não tenha liquidado débitos estaduais nem cumprido obrigações decorrentes do exercício de atividade regulamentada pela ANP;
b) que não apresente garantia, real ou fidejussória, em montante arbitrado pelo Fisco, suficiente para fazer jus às obrigações tributárias pelo período mínimo de doze meses;
c) na hipótese de que qualquer dos sócios, administradores ou responsáveis legais pela empresa tenha sido condenado por crime contra a ordem tributária, em qualquer unidade da Federação;

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