terça-feira, 27 de março de 2012

Decreto nº 7.705/2012, IPI REDUZIDO NOVIDADES

IPI - Laminados, linha branca, papel de parede, móveis e aparelhos de iluminação - Redução de alíquota Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 26.3.2012, o Decreto nº 7.705/2012, que alterou a Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

As alterações se deram para:

a) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificados na posição NCM 3920.62.99 Ex 01;
b) prorrogar até 30.6.2012 a redução da alíquota de IPI incidente sobre fogões de cozinha (0%), refrigeradores, freezers (5%) e máquinas de lavar (10% e 0%), observados os índices de eficiência energética;
c) reduzir até 30.6.2012 as alíquotas de IPI incidente sobre: 1. papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma (10%);  2. assentos e móveis e suas partes indicados (0%);  3. lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública e as luzes sem sombra do tipo utilizado em medicina, cirurgia etc., e outros aparelhos elétricos de iluminação (5%);
d) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre cadeiras para salões de cabeleireiro, por meio da extinção do desdobramento Ex 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00.

Para mais informações, veja o Decreto nº 7.705/2012.

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