quarta-feira, 7 de março de 2012

Prorrogado o prazo de Entrega do SPED/COFINS – Postergado as Competências de Entrega

Prorrogado o prazo de Entrega do SPED/COFINS – Postergado as Competências de Entrega

Notícia boa de final de ano. A Receita Federal depois de diversas solicitações por parte de órgão representativos das classe contábil e empresarial, postergou as competências de entrega do SPED PIS/COFINS e prorrogou concomitantemente o prazo de entrega do SPED PIS/COFINS.
Uma decisão mais do que justa diante da complexidade do SPED PIS/COFINS e de todas obrigações das quais o contribuinte já tem que cumprir no dia-a-dia, incluindo o SPED FISCAL que está deixando todos os envolvidos no processo (empresas, programadores (TI) e escritório de contabilidade) estado de alerta e de muito trabalho.
Esta prorrogação dará aos envolvidos no processo um pouco mais de tranquilidade e tempo para se adaptarem à exigência do SPED PIS/COFINS que é tão complexo quanto o SPED FISCAL.
Mas é bom lembrar que não podemos parar com o empenho em gerar tais obrigações uma vez que a complexidade do SPED PIS/COFINS exige determinação, trabalho em equipe, e muitos ajustes e testes para chegar ao nível ideal de geração e validação dos arquivos sem maiores transtornos.
Aconselhamos aos nossos clientes que continuemos empenhando para colocar o SPED PIS/COFINS em funcionamento, trabalhando junto com os fornecedores de softwares e a contabilidade para acertar as configurações do sistema com relação aos produtos tributados pelo PIS/COFINS, bem como apurar o PIS/COFINS de JANEIRO/2012 já no SPEED PIS/COFINS.
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL:
Portanto a partir de 2012 as empresas tributadas pelo Lucro Real terão que entregar o SPEED PIS/COFINS da competência JANEIRO/2012 em 05/03/2012 
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRATO:
Portanto a partir de 2012 as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado terão que entregar o SPEED  PIS/COFINS a partir da competência JULHO/2012 em 05/09/2012

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