terça-feira, 3 de julho de 2012

PIS/COFINS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E PARCELAMENTO DO PASEP PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF Vencimento Prorrogado Para Dezembro de 2012

PIS/COFINS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E PARCELAMENTO DO PASEP PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF
Vencimento Prorrogado Para Dezembro de 2012



A Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicado no DOU 29.06.2012 em Edição Extra, prorrogou o prazo de vigência da alíquota ZERO de PIS e COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno, até 31 de dezembro de 2012, das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
A mesma medida provisória concede parcelamento dos débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 31 de dezembro de 2011.
Observação: Este parcelamento não se refere aos débitos de PIS/Pasep sobre faturamento de contribuição das pessoas jurídicas de direito privado (empresas).

segunda-feira, 2 de julho de 2012

MURITIBA-BA : CONVENÇÃO PDT E ALIADOS







Mais uma festa da democracia no Arlindão que ficou cheio veja nesta ultima foto esse rapaz de camisa branca olhando se tinha um lugar para entrar nossa reportagem estava no local e observou o povão de Muritiba lá presente como em toda convenção algumas pessoas compareceram para prestigiar como nas outra convenções da cidade Muritibana, o povo revoltado com a situação Muritiba que ficou parada mais de 2 anos so conversa fiado. Roque Isquem foi abracado pelo povo.



















terça-feira, 10 de abril de 2012

NOVAS REGRAS PARA O SEGURO DESEMPREGO, FIQUE ATENTO.



                                                                      
Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.
 
Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012.
 
O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.
 
Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.
 
De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.



Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

 
Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.

      ALEM DISSO OS TRABALHADORES NO ATO DO PEDIDO PELO SEGURO DESEMPREGO DEVEM APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDENCIA E HISTÓRICO ESCOLAR.