PIS/COFINS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E PARCELAMENTO DO PASEP PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DF
Vencimento Prorrogado Para Dezembro de 2012
Vencimento Prorrogado Para Dezembro de 2012
A Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicado no DOU 29.06.2012 em Edição Extra, prorrogou o prazo de vigência da alíquota ZERO de PIS e COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno, até 31 de dezembro de 2012, das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
A
mesma medida provisória concede parcelamento dos débitos junto à
Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970,
vencidos até 31 de dezembro de 2011.
Observação:
Este parcelamento não se refere aos débitos de PIS/Pasep sobre
faturamento de contribuição das pessoas jurídicas de direito privado
(empresas).