quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

FELIZ ANO NOVO,FELIZ 2012

CAROS AMIGOS, 

Os dias se sucedem tão rápidos que nem nos damos conta e logo já é ANO NOVO.  
Aparentemente nada mudou. Um dia não faz diferença do outro, mesmo se as datas mudam, se o ano muda.
Mas que não seja desta forma para você, se permita, parar pelo tempo que achar necessário, seja, em cada término de uma hora, em cada término de um dia ou em cada término de um ano, para refletir sobre o que passou e para que assim tenha a oportunidade de fazer diferente o que não foi tão bom, e para melhorar ainda mais o que já foi bom.

Que o passado sirva de parâmetro para o seu futuro e que no dia último minuto do dia 31 de dezembro, escreva a palavra FIM na retrospectiva 2011, de sua própria vida.

Se tivermos dinheiro, ótimo. Se tivermos sucesso, excelente.

Desde que tenhamos, antes, a felicidade de estarmos na estrada certa, e, principalmente, a saúde e a paz necessárias para trilharmos essa estrada. 

Foram tantas as lutas, todos nós certamente tivemos problemas, muito trabalho, sofrimento e bons momentos, como todo mundo.  

Enfim foram tantos os obstáculos, mas nossas forças foram ainda maiores e nos permitiram superá-los. 
Para se recomeçar alguma coisa, é necessário estabelecer metas, criar sonhos, se inventar objetivos, fazer planos e trabalhar por eles.  

Se pelo menos um dos nossos grandes sonhos for levado adiante, por ele vai ter valido a pena todo o esforço da caminhada.

Um ano novo pode não significar uma vida nova, mas nada impede que você tenha uma vida renovada, junto  das pessoas importantes que nos cercam.  

Foi muito bom contar com vocês por mais um ano e esperamos poder seguir contando. 
Desejo que você e sua família tenham um Fantástico 2012!
Abraços;
                   Eduardo Guedes

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Renovação de Contrato

Assunto: Renovação de contrato - 2011/2012
 
 
Junto envio a renovação do nosso contrato. Se estiver de acordo, é só manter o vinculo ,cumplicidade e sempre esta presente fisicamente pois a tecnologia acaba separando o calor do abraço que é impresindivelContrato de 2011 para a eternidade

Depois de uma séria e cautelosa consideração,
quero notificar-te que o nosso
"Contrato de amizade"
foi renovado de 2011 para a eternidade.

Nunca desvalorize ninguém
guarde cada pessoa perto do seu coração
porque um dia você pode acordar
e perceber que perdeu um diamante
enquanto estava muito ocupado colecionando pedras.
 
Mande este abraço para todos os que não quer perder em 2011 e 2012. estarei presente para qualquer circunstancia.
 
Scraps de

                                                          Abraçando  para

                                                          Orkut,  Myspace

                                                          e hi5


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DECRETO 13.537 DE 19 DEZEMBRO DE 2011 GOVERNO DA BAHIA


DECRETO Nº 13.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
DOE-BA de 20/12/2011 (nº 20.732)
Procede à Alteração nº 151 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 86/11, decreta
"III - tratando-se de empresas enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4682-6/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4731-8/00, não será concedida inscrição a requerente:
a) de cujo quadro de administradores ou sócios participe pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos que antecederam a data do pedido de inscrição, tenha sido administrador de empresa que não tenha liquidado débitos estaduais nem cumprido obrigações decorrentes do exercício de atividade regulamentada pela ANP;
b) que não apresente garantia, real ou fidejussória, em montante arbitrado pelo Fisco, suficiente para fazer jus às obrigações tributárias pelo período mínimo de doze meses;
c) na hipótese de que qualquer dos sócios, administradores ou responsáveis legais pela empresa tenha sido condenado por crime contra a ordem tributária, em qualquer unidade da Federação;

OFICIAL PRORROGAÇÃO DO SPEED NA BAHIA

DECRETO Nº 13.537 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
 
Procede à Alteração nº 151 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 86/11,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º -Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
 
XII -o art. 897-B:
 
“Art. 897-B - A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se os prazos estabelecidos a seguir, de acordo com o montante referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS no ano imediatamente anterior:
 
I - a partir de 01/01/2011, aqueles cujo montante auferido em 2010 tenha sido superior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 3º do art. 897-D;
 
II - a partir de 01/01/2012, aqueles cujo montante auferido em 2011 tenha sido superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até o limite de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 4º do art. 897-D;
 
III - a partir de 01/01/2013, aqueles cujo montante auferido em 2012 tenha sido igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
 
IV - a partir de 01/01/2014, os não optantes do Simples Nacional, cujo montante auferido em 2013 tenha sido inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
 
§ 1º - Excluem-se do disposto no caput os estabelecimentos dos contribuintes relacionados no anexo V do Protocolo ICMS 77/08 obrigados ao envio da EFD a partir de 01/01/2009.
 
§ 2º - Na hipótese de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
 
§ 3º - O contribuinte não obrigado ao disposto no caput poderá, em caráter irretratável, optar pela EFD, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da sua circunscrição fiscal.
 
§ 4º - O contribuinte obrigado ao uso da EFD:
 
I - permanecerá com a obrigação, mesmo que o faturamento em anos subsequentes seja inferior ao mínimo estabelecido, exceto na hipótese de opção pelo Simples Nacional, caso em que deverá solicitar de imediato o desenquadramento da EFD;
 
II - deverá apresentar a declaração com perfil “B”, com exceção das empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação signatárias do Convênio ICMS 115/2003, que deverão apresentar a declaração com perfil “A”.”;
 
III-os §§ 3º e 4º ao art. 897-D:
 
“§ 3º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2011, poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012 até o dia 25/04/2012.
 
§ 4º - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de 2012 poderão enviar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 25/07/2012.”.
 
Art. 3º -O contribuinte usuário da EFD, cuja obrigatoriedade de uso foi prorrogada por meio deste Decreto, poderá optar, até 31/03/2012, em caráter irretratável, pela continuidade do seu uso, mediante requerimento ao Inspetor Fazendário da sua circunscrição fiscal.
 
§ 1º -Formalizada a opção, o contribuinte deverá regularizar o envio de todos os arquivos pendentes até 25/04/2012.
 
 
FONTE:
 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Mais uma do SPED na Bahia, Tá andando...

Foi divulgado pela FIEB – BA, que está acordado e acertado a prorrogação do SPED ICMS na BAHIA (não oficialmente). 
 
O ACORDO diz:  (resumidamente)
·         Para quem faturou acima de 36.000.000,00 em 2011, ATENÇÃO:  Os arquivos de janeiro a outubro de 2011, poderão ser entregues até 25/04/2012.  Os arquivos de novembro e dezembro 2011, permanecem com suas datas normais, 25/12/2011 e 25/01/2012 respectivamente.
·         Para quem não faturou 36.000.000,00 em 2011, está dispensado o SPED 2011.
·         Para quem faturou de 15.000.000,00 a 36.000.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2012 e poderá entregar os arquivos de Janeiro a Junho, no dia 25/12/2012.
·         Para quem faturou de 3.600.000,00 a 15.000.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2013 e entrega normalmente em 25/02/2013.
·         Para quem faturou inferior a 3.600.000,00, começa a data do fato gerador a partir de 01/01/2014 e entrega normalmente em 25/02/2014.
 
MAS,,,,,,
Não foi divulgado nada em relação a prorrogações do SPED PIS/COFINS, que, tecnicamente seria o SPED ICMS com informações adicionais e específicas relativas ao PIS/COFINS.  Então, a estrutura de dados tem que ser mantida e bem alimentada. Então, quem está correndo para deixar seus cadastros em dia, continue.

Quer ter um infarto? Obedeça as seguintes regras:

APRENDA A TER UM INFARTO!
É muito simples !



SERÁ QUE VC QUER TER UM?

DOZE CONSELHOS
PARA TER UM INFARTO FELIZ!!!
Dr. Ernesto Artur - Cardiologista

Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente.
1. Cuide de seu trabalho antes de tudo.  As necessidades pessoais e familiares são secundárias.
2 Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.
3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.
5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.
6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes..
7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)
9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.
10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.
11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.

12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis.
Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.
Duvido que voce não tenha um belo infarto se seguir os conselhos acima!!!

IMPORTANTE:

OS ATAQUES DE CORAÇÃO
Uma nota importante sobre os ataques cardíacos..
Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo(direito). Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes.

Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram... Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo.
Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água. Ligue para Emergência (192, 193 ou 190) e diga ''ataque cardíaco'' e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se  numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro.. NÃO SE DEITE !!!!
Um cardiologista disse que, se cada pessoa que ler esta mensagem, e repassar a 10 pessoas, pode ter a certeza de que se salvará pelo menos uma vida !

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

SPED FISCAL NA BAHIA

 
Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital.

Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.


O documento aprovado pelo grupo de trabalho foi entregue na tarde desta quarta-feira (7) ao secretário da Fazenda, Carlos Martins. Este ressaltou que o acordo é fruto do diálogo entre o Fisco estadual e os empresários, que buscaram o consenso “dentro do limite do possível”, inaugurando uma nova fase na busca do entendimento entre o interesse público e privado.

Falando em nome do grupo de trabalho, o coordenador do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da FIEB, Cláudio Murilo Xavier, disse esperar que novas parcerias sejam concretizadas a partir dessa experiência de negociação. “Esse pacto dá às empresas maior flexibilidade para atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital, com prazo maior para as de menor faturamento”, ressaltou o empresário. A Sefaz estima que o Decreto regulamentando o assunto seja publicado no Diário Oficial próximo dia 20.

PRAZOS

Conforme a proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011.
Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro.

As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

Em compensação, os subscritores do acordo (FIEB, Fecomércio, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, Conselho Regional de Contabilidade, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da In formação e Sindicato Patronal de Empresas Contábeis) se comprometem a desenvolver ações voltadas para a capacitação das empresas na adoção da Escrituração Fiscal Digital, incluindo distribuição de cartilhas, realização de palestras e road shows de soluções tecnológicas, numa ação conjunta com a Sefaz.

Vamos esperar para ver mais novidades por ai!!!!
Postado por EXPRESS CONTÁBIL http://img1.blogblog.com/img/icon18_email.gifhttp://img2.blogblog.com/img/icon18_edit_allbkg.gif

SPED FISCAL PODE SER ADIADO NA BAHIA

SEFAZ - BA ADIA ENTREGA DO SPED FISCAL
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Carlos Martins, inteligentemente anunciou ontem em Salvador o adiamento do SPED FISCAL na Bahia. O anúncio foi feito para 20 entidades que dialogavam há oito meses com o estado a respeito do adiamento, num grupo formado a pedido do próprio secretário.
A Secretaria da Fazenda da Bahia está dialogando com o mercado representativamente organizado, ouvindo sugestões, queixas e acima de tudo, sendo sensível às requisições do contribuinte. Dessa forma, ganha o contribuinte que tem mais tempo para se adequar as exigências fiscais, e ganha o estado que deixa de receber lixo eletrônico. A atitude do secretário é louvável, pois a condição feita para a adequação dos contribuintes ao SPED FISCAL é factível para as faixas sugeridas pelas entidades de classe que dialogaram com a SEFAZ.
A ASSESPRO** - BA participou de todas as discussões com o estado, contribuindo para o adiamento. 
Nos próximos dias o anúncio feito ontem será publicado no diário oficial da Bahia.
**ASSESPRO - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação